Deliberação CBH - PARDO N.º 010/01

 

Altera o Artigo 1° da Deliberação 005/2001

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o Artigo 1° da Deliberação 005/2001:

  

Delibera:

 

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

I - Atender às deliberações, normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

II - Dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;

III - Beneficiar ações já iniciadas e paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

IV - Dotar a Secretaria Executiva da infra-estrutura adequada com vistas a possibilitar o cumprimento estabelecido no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

V - Atender o número máximo de 02 (dois) pleitos por tomador para Programas de Duração Continuada (PDC's) diferentes.

VI - Atender o número máximo de 02 (dois) pleitos por tomador no mesmo Programa de Duração Continuada (PDC), desde que sejam para projetos e/ou serviços e/ou obras complementares, ou ambas do PDC 3 para projetos e/ou serviços e/ou obras com finalidades diferentes.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PARDO, valendo somente para o pleito de 2001, permanecendo os demais artigos conforme aprovado na Deliberação 005/2001.